Dúvidas Frequentes
Reconhecimento de firma
Não. Apenas quando a parte interessada ou a instituição exigir para dar validade ao documento.
Sim, desde que seja pelo sistema e‑Notariado com certificado digital válido.
Autenticação de documentos
Não. Ela apenas comprova que a cópia confere com o original, mas o original continua sendo necessário em alguns casos.
Sim, desde que estejam dentro das regras do e‑Notariado.
Procurações
A simples é feita em papel particular, enquanto a pública é lavrada em cartório e tem maior segurança jurídica.
Sim, o outorgante define exatamente quais poderes serão concedidos.
Escrituras
Sim, a escritura é necessária para formalizar a transferência e posterior registro no cartório de imóveis.
Sim, basta a presença do casal e os documentos exigidos.
Inventário extrajudicial
Não. Nesse caso, o processo deve ser feito judicialmente.
Pode ser concluído em semanas, dependendo da entrega correta dos documentos e do consenso entre os herdeiros.
Testamento
Sim, é possível revogar ou alterar a qualquer momento.
Sim, mas por ser lavrado em cartório, possui maior força jurídica e reduz questionamentos.
Atas notariais
Sim, ela é aceita como prova oficial.
Sim, o tabelião pode constatar e registrar o conteúdo das mensagens.
Apostilamento
Apenas os que são signatários da Convenção da Haia.
Sim, desde que a cópia esteja devidamente autenticada em cartório.
e‑Notariado
Sim, ou então realizar a validação presencial no cartório para habilitar o acesso.
Escrituras, procurações, reconhecimento de assinaturas digitais e outros atos autorizados pela legislação.
