Dúvidas Frequentes

Reconhecimento de firma

Não. Apenas quando a parte interessada ou a instituição exigir para dar validade ao documento.

Sim, desde que seja pelo sistema e‑Notariado com certificado digital válido.

Autenticação de documentos

Não. Ela apenas comprova que a cópia confere com o original, mas o original continua sendo necessário em alguns casos.

Sim, desde que estejam dentro das regras do e‑Notariado.

Procurações

A simples é feita em papel particular, enquanto a pública é lavrada em cartório e tem maior segurança jurídica.

Sim, o outorgante define exatamente quais poderes serão concedidos.

Escrituras

Sim, a escritura é necessária para formalizar a transferência e posterior registro no cartório de imóveis.

Sim, basta a presença do casal e os documentos exigidos.

Inventário extrajudicial

Não. Nesse caso, o processo deve ser feito judicialmente.

Pode ser concluído em semanas, dependendo da entrega correta dos documentos e do consenso entre os herdeiros.

Testamento

Sim, é possível revogar ou alterar a qualquer momento.

Sim, mas por ser lavrado em cartório, possui maior força jurídica e reduz questionamentos.

Atas notariais

Sim, ela é aceita como prova oficial.

Sim, o tabelião pode constatar e registrar o conteúdo das mensagens.

Apostilamento

Apenas os que são signatários da Convenção da Haia.

Sim, desde que a cópia esteja devidamente autenticada em cartório.

e‑Notariado

Sim, ou então realizar a validação presencial no cartório para habilitar o acesso.

Escrituras, procurações, reconhecimento de assinaturas digitais e outros atos autorizados pela legislação.